Registrar uma marca no INPI não é apenas uma formalidade burocrática. É a garantia de exclusividade do uso de um nome em todo o território nacional por 10 anos, renováveis. O problema é que muitos empreendedores ainda negligenciam essa etapa, acreditando que apenas o uso do nome já é suficiente para protegê-lo. E é justamente aí que nasce um dos maiores riscos: o chamado “sequestro de marca”.
O que é o sequestro de marca?
O sequestro de marca acontece quando terceiros identificam que um nome já é utilizado no mercado, mas ainda não foi registrado, e correm para protocolar o pedido de registro no INPI antes do verdadeiro titular.
Essa prática pode ser usada de forma maliciosa para:
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Bloquear anúncios e impedir o uso do nome em marketplaces como Shopee e Mercado Livre
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Derrubar lojas virtuais ou páginas de redes sociais
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Negociar a devolução do nome por valores elevados
Na prática, o empresário que sempre usou o nome pode ser surpreendido ao descobrir que não tem mais o direito de utilizá-lo.
Os prejuízos para o empresário
As consequências podem ser sérias:
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Perda imediata de vendas
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Prejuízo financeiro para modificar embalagens, materiais e campanhas
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Quebra de reputação perante clientes e parceiros
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Necessidade de rebranding completo, que envolve tempo, custos e riscos
Além disso, mesmo que exista possibilidade de tentar anular o registro na Justiça, o processo é longo, caro e não há garantia de vitória.
O papel do registro preventivo
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece que a propriedade da marca só é adquirida com o registro válido expedido pelo INPI. Ou seja, o simples uso do nome, sem registro, não garante exclusividade.
Ao registrar sua marca, você garante:
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Exclusividade nacional por 10 anos (renováveis)
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Segurança jurídica contra terceiros mal-intencionados
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Base sólida para expansão, incluindo abertura de franquias ou licenciamento
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Credibilidade junto a consumidores e parceiros comerciais
Benefícios para pequenos negócios
O registro não é um privilégio apenas de grandes empresas. Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e entidades sem fins lucrativos têm direito a descontos de 50% a 60% nas taxas oficiais. Isso torna o processo acessível e altamente recomendável para quem está iniciando.
Conclusão: prevenção é sempre mais barata
O sequestro de marca é um risco real e cada vez mais comum, especialmente em setores de alta concorrência como o comércio eletrônico. Mais do que reparar o dano, a prevenção é o caminho mais seguro e econômico.
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