Tardezinha x Tardizinha Gospel: até onde vai a exclusividade da marca?

TJSP permitiu a convivência dos sinais e mostrou por que um registro não deve ser analisado apenas pela semelhança entre palavras.

Publicado em 19 de agosto de 2026

Duas marcas podem apresentar palavras muito semelhantes e, ainda assim, coexistir?

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra que, dependendo das circunstâncias, a resposta pode ser sim.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão que autorizou o uso da expressão “Tardizinha Gospel”, apesar da existência dos registros das marcas “Tardezinha” e “A Poderosa Tardezinha”.

O caso ajuda a explicar uma questão importante da propriedade industrial: registrar uma marca garante direitos ao titular, mas isso não significa necessariamente obter monopólio absoluto sobre cada palavra que integra o sinal.

O que motivou a disputa?

As empresas titulares das marcas “Tardezinha” e “A Poderosa Tardezinha” questionaram o uso de “Tardizinha Gospel”.

A alegação era de que a denominação reproduziria elementos das marcas anteriormente registradas e poderia gerar confusão entre os consumidores.

A discussão chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, porém, manteve a decisão que permitiu a utilização de “Tardizinha Gospel”.

Por que o TJSP permitiu a convivência?

Um dos pontos considerados pelo tribunal foi o próprio uso da expressão “tardezinha”.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o termo é amplamente utilizado em shows e eventos musicais para fazer referência a atividades realizadas durante o período da tarde.

Mas esse não foi o único elemento analisado.

O tribunal também avaliou os sinais em seu conjunto e considerou diferenças entre as denominações, sua forma de apresentação e o conteúdo dos eventos.

Outro aspecto levado em consideração foi o público.

Enquanto os eventos relacionados às autoras eram dirigidos ao público em geral, a “Tardizinha Gospel” tinha como foco consumidores inseridos predominantemente no público cristão.

Diante desse conjunto de fatores, o tribunal entendeu que não havia confusão suficiente para impedir a coexistência.

Ter registro não significa exclusividade sobre qualquer uso da palavra

Esse é um dos pontos mais interessantes do caso.

O registro de uma marca é fundamental para garantir sua proteção. Porém, o alcance dessa exclusividade precisa ser analisado considerando a composição e a distintividade do sinal.

Palavras de uso comum, expressões evocativas ou elementos utilizados com frequência em determinado mercado podem possuir uma força distintiva diferente de termos totalmente originais ou fantasiosos.

Isso não significa que essas marcas estejam sem proteção.

Significa que a existência de um registro não deve ser interpretada automaticamente como proibição de qualquer utilização da palavra por terceiros, independentemente do contexto.

A marca deve ser analisada como um conjunto

Um erro comum em conflitos marcários é comparar apenas uma palavra.

Por exemplo:

“Os dois nomes possuem o mesmo termo, então necessariamente existe infração.”

A análise pode ser mais complexa.

Dependendo da situação, precisam ser observados aspectos como:

  • composição geral dos sinais;
  • semelhança visual e fonética;
  • força distintiva dos elementos compartilhados;
  • produtos e serviços envolvidos;
  • público consumidor;
  • contexto de utilização;
  • possibilidade de confusão ou associação.

Foi justamente essa análise mais ampla que apareceu no julgamento envolvendo “Tardezinha” e “Tardizinha Gospel”.

Marcas fortes também precisam considerar os limites da exclusividade

Uma marca pode alcançar grande reconhecimento no mercado e possuir registros válidos sem que isso transforme todas as palavras presentes em sua composição em elementos de uso exclusivamente reservado ao titular.

A extensão da proteção depende das características específicas de cada marca e de cada conflito.

Por isso, tanto quem pretende registrar um novo nome quanto quem acredita estar sofrendo uma violação precisa evitar conclusões baseadas apenas na aparência inicial das palavras.

O que esse caso ensina para quem está criando uma marca?

A decisão reforça a importância de avaliar uma marca de maneira estratégica.

Antes do pedido de registro, é recomendável compreender não apenas se existe um nome idêntico, mas também:

  • quais marcas semelhantes já existem;
  • qual é a força distintiva do nome escolhido;
  • quais elementos realmente diferenciam a marca;
  • em quais produtos e serviços ela será utilizada;
  • e qual é o risco de associação com sinais anteriores.

Da mesma forma, quando surge um possível conflito, a presença de uma palavra semelhante não permite, sozinha, antecipar o resultado.

Cada conflito de marca precisa ser analisado em seu contexto

O caso entre “Tardezinha” e “Tardizinha Gospel” mostra por que propriedade industrial dificilmente pode ser reduzida a uma comparação de palavras.

A decisão considerou a força da expressão utilizada, o conjunto dos sinais, o conteúdo das atividades e os públicos envolvidos.

Isso não significa que marcas semelhantes sempre poderão coexistir.

Significa que o alcance da exclusividade precisa ser avaliado caso a caso.

A Perito Marcas e Patentes pode auxiliar empresas na análise de viabilidade, registro e avaliação de possíveis conflitos envolvendo marcas.

Para falar com a Perito Marcas e Patentes, acesse https://www.peritopatentes.com.br/ ou entre em contato pelo telefone e WhatsApp (11) 95785-2785.

Tags: Tardezinha Tardizinha Gospel registro de marca exclusividade de marca conflito de marca INPI propriedade industrial distintividade TJSP Perito Marcas

Fale Conosco

Preencha o formulário abaixo para esclarecer suas dúvidas ou agendar uma visita.

Sucesso! Formulário enviado com sucesso!
Error! There was an error sending your message.